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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

COLUNA DO PUDIM


CONDENAÇÕES JUDICIAIS NO ESPORTE


Ultrapassou os limites

Jornal é condenado a indenizar árbitro de futebolO juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, condenou o jornal Lance! a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, ao árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo. O jornal publicou reportagem sobre suspeita de suborno e manipulação de resultado nos jogos do Campeonato Brasileiro em 2008, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol, por cautela, a substituí-lo na partida final, disputada entre Goiás e São Paulo.

Essa é a segunda condenação que a publicação sofreu em menos de uma semana sob o fundamento, de que extrapolou os limites constitucionais do direito de informação. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o jornalista Juca Kfouri e a Arete Editorial a indenizarem o treinador de futebol Vanderlei Luxemburgo em R$ 9,6 mil por danos morais. Para o desembargador Erickson Gavazza, a notícia publicada no jornal Lance!, sob o título “É ruim chamar Luxemburgo”, “extrapola os limites do direito de informar e criticar”. Cabe recurso.

Para o juiz Alessandro Oliveira, a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo. Mas, de acordo com ele, para o exercício adequado da liberdade de imprensa, o emissor não pode ultrapassar os limites fixados na Constituição Federal, em especial o respeito aos direitos da personalidade.

“É pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”, afirmou o juiz na sentença.

O juiz destacou também que os fatos narrados no processo geraram tensão, ansiedade e angústia ao autor, desequilibrando seu estado emocional e gerando-lhe abalo psicológico, devendo a parte ré responder por essa irregularidade. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo árbitro, que já não atua como tal, em março deste ano. Segundo ele, as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fizeram com que os leitores acreditassem que ele estava cometendo corrupção passiva. Ainda segundo o autor do processo, as reportagens causaram sérios danos morais à sua imagem perante o meio social e profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0089353-97.2010.8.19.0001



Além da crítica

Juca Kfouri deve indenizar Vanderlei LuxemburgoPor Cesar de OliveiraO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o jornalista Juca Kfouri e a Arete Editorial a indenizarem Vanderlei Luxemburgo em R$ 9,6 mil por danos morais. Para o desembargador Erickson Gavazza, a notícia publicada no jornal Lance!, sob o título “É ruim chamar Luxemburgo”, “extrapola os limites do direito de informar e criticar”. Cabe recurso.

Ele diz ainda que a Constituição prevê a liberdade de expressão e opinião e a exteriorização de críticas jornalísticas. "Todavia, a liberdade de informação jornalística e de manifestação do pensamento não é absoluta ou ilimitada, devendo ser resguardado o direito à proteção da honra e da imagem do cidadão, as quais não podem ser desrespeitadas em nome do direito de informar e criticar”.

Para o desembargador, a notícia ultrapassou o direito de informar e criticar. E atingiu a honra de Luxemburgo. Especialmente nos trechos: “quando o assunto é dinheiro, o que ele diz não se escreve” ou “Luxemburgo é a própria poluição”. Gavazza considerou que tais afirmações extrapolaram o exercício de crítica




Ressaca informativa


Juca Kfouri terá de indenizar médico do CorinthiansPor Alessandro CristoO jornalista Juca Kfouri terá de pagar R$ 46,5 mil por ofender o responsável pelo departamento médico do Corinthians, Joaquim Grava. O valor foi definido pela Justiça paulista a pedido do médico ortopedista, em ação por danos morais. Grava afirmou ter sua honra atingida por insinuações de que seria alcóolatra e não tinha condições de assumir a função no clube, feitas por Juca em 2007. Cabe recurso.

A sentença foi dada nesta sexta-feira (11/9) pela 27ª Vara Cível da capital de São Paulo. O juiz Vitor Frederico Kümpel entendeu que o jornalista se excedeu ao “declará-lo publicamente incapaz para o exercício de sua profissão”. “Tenho que Juca Kfouri se excedeu porque, para justificar sua opinião quanto à má-contratação feita pelo Corinthians, atacou deliberadamente a vida pessoal e profissional do Dr. Joaquim Grava, sem qualquer prova do eventual histórico de bebedeiras noturnas”, afirmou na sentença.

O caso se baseou em notícia postada no blog do jornalista, no dia 24 de dezembro de 2007. Juca anunciou a recontratação de Grava pelo Corinthians, e não poupou o histórico do médico. Segundo a postagem, Grava “protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos e precisa ser tratado, coisa que o mundo do futebol está cansado de saber”.

O jornalista afirmou que, “numa churrascaria no bairro do Itaim, em São Paulo, descontrolado, Grava provocou um profissional especializado em preparação física e acabou sendo violentamente agredido. Ele não está em condições de cuidar de ninguém, ao contrário, precisa ser cuidado”. Para o juiz, as colocações descreveram o médico como “notório drogado ou alcoolista” e que “seria uma má contratação do clube”.

Os fatos ocorreram logo depois da queda do time para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro, quando a diretoria foi redefinida. Juca criticou a contratação de Grava, que acabou provocando o pedido de demissão do fisiologista Renato Lotufo, antigo desafeto do ortopedista.

Testemunhas confirmaram o comportamento difícil de Joaquim Grava. Segundo o ex-vice-presidente do clube, Antônio Roque Citadini, o médico já havia tido atrito com jogadores. Porém, o fato de o zagueiro Fábio Luciano, um dos que discutiram com Grava, ter sido operado por ele em 2006 mostra que o desentendimento não atrapalhava seu trabalho.

O treinador auxiliar Valdir Joaquim de Morais, também do Corinthians, defendeu o médico em juízo. Ele afirmou nunca ter percebido no profissional qualquer alteração típica de embriaguez. Já outra testemunha, o médico Fábio Luiz, afirmou que já havia recebido um telefonema de Grava em que a voz do ortopedista demonstrava sinais de embriaguez. Kümpel, porém, considerou que, como não houve relatos de pacientes insatisfeitos com o trabalho do ortopedista, seu comportamento fora dos hospitais não atrapalhava o desempenho da função.

Por isso, Juca foi condenado a indenizar Grava em cem salários mínimos, e a publicar a sentença por sete dias seguidos. O portal da internet UOL também terá de dar destaque da sentença em sua home page. O jornalista afirma que vai recorrer assim que a decisão for publicada. “Três cabeças pensam melhor do que uma”, disse ao se referir à análise do recurso pelo colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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