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quinta-feira, 14 de abril de 2011


COLUNA DO PUDIM


05/04/2011 Qual é a regulamentação para atuar como treinador de futebol no Brasil? Universidade do Futebol esclarece disputa entre entidades que representam as categorias dos treinadores e dos professores de Educação Física Equipe Universidade do Futebol A regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil vem sendo debatida há muitos anos. No centro deste debate estão, de um lado, as entidades que representam os profissionais de Educação Física, em especial CONFEF (Conselho Federal de Educação Física e CREF’s (Conselhos Regionais de Educação Física) e de outras instituições sindicais representativas dos treinadores que não são certificados pelas Escolas de Educação Física, geralmente liderados por ex-atletas que pleiteiam ou já exercem a função de treinadores em clubes ou outras instituições futebolísticas. Nesta quebra de braços, a vantagem muitas vezes parece ficar com as instituições mais organizadas e estruturadas que representam os profissionais formados em Educação Física. Porém a briga ainda está longe de encontrar um vencedor, apesar dos argumentos de ambos os lados. Recentemente, por exemplo, o SITREFESP (Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo) deu um golpe na instituição que representa os graduados em Educação Física, o CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região), como veremos nesta matéria. A partir do Decreto-Lei 3.199 de 1.941, reconheceu-se a presença de um profissional qualificado para trabalhar como treinador o indivíduo formado pela Escola de Educação Física e Desporto da Universidade do Rio de Janeiro. Trinta e cinco anos mais tarde, a Lei 6.354 de 1.976 dizia em seu artigo 27: “Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol” (Brasil, 1976). Entretanto, a regulamentação da ocupação de treinador profissional de futebol onde se estabeleceram as mesmas legislações do trabalho e da previdência social, se oficializou pela Lei 8.650 de 1.993, que dizia no seu artigo 3: O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente: I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei; II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional”. Atualmente, a Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1.998, que regulamenta a profissão de Educação Física, diz no Art. 3º: “Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto” (Brasil, 1.998). Há movimentos para se estabelecer uma regulamentação conjunta. A própria CBF, entidade que rege o futebol no Brasil, promove um projeto educacional que pretende, com o apoio de Fifa e Uefa, se tornar o curso oficial que permita o exercício da profissão do treinador de futebol. Mas a situação ainda permanece indefinida. Por enquanto, o que vale mesmo é a qualificação – ou seja, competência – para determinado profissional desempenhar a função de treinador de futebol. Para isso, basta ele ter o aval da direção do clube, com ou sem chancela do CREF, ou de qualquer outra certificação. Em 2009, por decisão da Dra. Silvia Melo da Matta, Juíza Federal Substituta, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela antecipada que garante aos técnicos e ou treinadores de futebol o livre exercício profissional. A ação foi movida pelo SITREFESP, presidido por Mário Travaglini, que procurou salvaguardar seus associados com o direito de exercerem livremente o trabalho, sem que houvesse qualquer interferência do CREF4/SP. Afirma a autora da decisão que a Lei 8.650/93, a qual dispõe especificamente sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol, está sendo desrespeitada pelo CREF4/SP, pois está previsto em seu artigo 3º que a profissão de treinador profissional de futebol será exercida preferencialmente por portadores de diploma expedido por escolas de Educação Física, e não obrigatoriamente, como quer o CREF4/SP. Há ainda o argumento de que a Lei 8.650/93 é especifica da categoria, não cabendo qualquer tentativa de enquadramento em outra legislação ou normativa. Além disso, o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e o CREF4/SP – são órgãos de representação, de disciplina, de defesa e fiscalização exclusivamente dos profissionais de Educação Física. O técnico ou treinador de futebol não precisa estar inscrito no Conselho Federal de Educação Física e nem em Conselhos Regionais de Educação Física. Os clubes de futebol têm em seus quadros profissionais de várias áreas, entre eles médicos, fisioterapeutas, fisiologistas, nutricionistas e preparadores físicos. Estes fazem parte da comissão técnica de uma equipe, mas cada um está sujeito à inscrição nos conselhos que representam suas respectivas categorias profissionais. A Dra. Sílvia acatou o pedido do advogado Dr. João Guilherme Maffia, que representou o Sindicato dos Treinadores na demanda, antecipando os efeitos da sentença, garantindo assim aos técnicos e ou treinadores de futebol, associados ao SITREFESP, o livre exercício de sua profissão, independentemente de estarem inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região de São Paulo. O fato é que – apesar das acaloradas polêmicas – até o momento não existe no Brasil nenhum curso oficial que “autorize” alguém a ser treinador ou técnico de futebol. A eventual regulamentação que autorizaria o exercício legal da profissão simplesmente não existe. Por isso, o que se vê neste disputado mercado são clubes e instituições futebolísticas contratando os seus profissionais baseados em recomendações, indicações, experiência acumuladas ou então por suas competências específicas, e não preferencialmente a partir de sua certificação em Educação Física. Enquanto a regulamentação não se efetiva, cabe aos profissionais e pretendentes ao exercício da profissão de treinador, qualificarem-se para bem exercer suas funções, sejam eles professores de Educação Física, ex-jogadores de futebol, ou qualquer outra pessoa que deseje seguir essa carreira. Nesta direção e também preocupada com o movimento de regulamentação da profissão de treinador, a Universidade do Futebol se destaca ao oferecer cursos on-line e presenciais que objetivam promover a qualificação profissional dos gestores de campo (além do treinador, o assistente técnico, o preparador físico, o treinador de goleiros, o coordenador técnico, etc.), elemento indispensável para o adequado exercício de suas funções. E é sempre bom lembrarmos que qualificação profissional deveria ser pré-requisito para o exercício de qualquer profissão.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

COLUNA DO PUDIM

Anderson Silva bate Belfort com nocaute impressionante no UFC 126

Campeão acerta chute frontal no queixo de oponente e mantém cinturão dos médios do UFC

Danilo Lavieri, enviado iG a Las Vegas | 06/02/2011 03:48

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Anderson Silva correspondeu à enorme responsabilidade que chamou durante a semana do UFC 126 e manteve o cinturão dos médios do campeonato de forma impressionante. Com um chute frontal no queixo de Vitor Belfort, o brasileiro consegue aumentar ainda mais seus recordes no campeonato.

Agora, ele tem oito defesas de cinturão e 13 lutas de invencibilidade, estatísticas que ninguém conseguiu alcançar na história. O nocaute também rendeu o prêmio de melhor da noite, aumentando o cachê de Anderson em US$ 75 mil.

A semana foi cercada por muita confusão, mas no dia da luta, o clima de provocação acabou. No 1º round, Anderson e Vitor Belfort se estudaram por vários minutos e pouco trocaram socos, irritando o público. Quando o 1º round parecia acabar sem trocação, o campeão encaixou um golpe muito raro de encaixar do jeito que entrou e derrubou o oponente.

“Acho que devo isso a todos os meus treinadores, a todos que passaram na minha formação de lutador e homem. Essa é a vitória da dedicação a todos eles. Obrigado ao Vitor pela chance de lutarmos e tudo faz parte do show”, disse Anderson, para completar depois com uma saudação a Ronaldo, atacante do Corinthians.

“Antes mesmo de eu começar a lutar, Vitor já era campeão. Então ele merece muito respeito. Ronaldo, estamos juntos e misturados”, finalizou.

Nas suas palavras, Vitor fez questão de agradecer ao público e deixou toda a birra de lado.

“Anderson Silva é um lutador ótimo, meu soco estava entrando, mas eu fui pego. Isso acontece com todos. Eu já treinei com ele, ele me bateu muito na academia antes. Eu prometi que lutaria com ele, mas acabei sendo golpeado”, explicou.

O futuro de Anderson é George Saint Pierre. Caso o canadense derrote Jake Shields, ele será o próximo desafiante do atual campeão dos médios. É o próximo a tentar derrotar o lutador que parece invencível.

Foto: AP

Anderson Silva comemora a oitava defesa do cinturão e 13 lutas de invencibilidade



Tá Danado é derrotado, Forrest, Jones e Torres vencem

Forrest Griffin dominou Rich Franklin durante os três rounds e venceu o combate. O detalhe é que no 1º, a luta ficou exclusivamente no chão, enquanto que nos outros dois rounds o jogo foi em pé.

Em uma luta com pouca emoção, Jon Jones venceu Ryan Bader com uma guilhotina no segundo round e ganhou dois presentes do UFC. Com a lesão de Rashad Evans, ele será o próximo desafiante de Maurício Shogun ao título dos meio-pesados, no UFC 128, em março. Além disso, Jones foi eleito o melhor finalizador da noite.

Carlos Eduardo Rocha, o Tá Danado, começou muito bem sua luta, conseguiu ir muito bem no chão, mas falhou nos rounds seguintes. No segundo, o brasileiro teve seu jogo de Jiu-Jitsu neutralizado, enquanto que no final, ele simplesmente abdicou das tentativas de levar seu oponente ao chão.

Miguel Torres venceu Antonio Banuelos em luta que recebeu vaias merecidas da platéia.

As "ring girls" se preparam para as lutas na Arena de Mandalay Bay
Foto: AP

As "ring girls" se preparam para as lutas na Arena de Mandalay Bay



Confira como foram as lutas do UFC 126

Card principal
- Anderson Silva venceu Vitor Belfort com nocaute aos 3 minutos e 25 segundos do 1º round
- Forrest Griffin venceu Rich Franklin na decisão unânime dos juízes (29-28)
- Jon Jones venceu Ryan Bader com guilhotina aos 4 minutos e 20 segundos do 2º round
- Jake Ellenberger venceu Tá Danado por decisão dividida (27-30; 29-28 e 29-28)
- Miguel Torres venceu Antonio Banuelos por decisão unânime (30-27)

Card preliminar
- Donald Cerrone venceu Paul Kelly aos 3 minutos e 48 segundos do 2º round com mata-leão
- Chad Mendes venceu Michihiro Omigawa na decisão unânime dos juízes
- Demetrious Johnson venceu Kid Yamamoto na decisão unânime dos juízes
- Paul Taylor venceu Gabriel Ruediger por nocaute técnico ao 1 minuto e 42 segundos do 2º round
- Kyle Kingsbury venceu Ricardo Romeiro por nocaute técnico aos 21 segundos do 1º round
- Mike Pierce venceu Kenny Robertson por nocaute técnico aos 29 segundos do 2º round

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

COLUNA DO PUDIM

Guia do MMA: Veja as regras do esporte que mais cresce no mundo

iG ajuda leitor a entender o que acontece em cima do octógono e quais são os principais destaques dessa modalidade

iG São Paulo | 02/02/2011 07:20

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Considerado o esporte que mais cresce no mundo, o MMA (Mixed Martial Arts) vem conquistando cada vez mais o público no mundo inteiro. Por isso, o iG fez um guia para você entender como funciona essa modalidade, quais são as regras, quais são os pesos e outros detalhes que facilitam o entedimento das lutas.

A próxima oportunidade de ver como são esses confrontos é no UFC 126, no dia 6 de agosto, à 1h (de Brasília). O canal Combate transmite ao vivo, e o iG faz a cobertura do evento diretamente de Las Vegas.

1-) O primeiro passo para acompanhar o MMA é entender que esse esporte não pode mais ser chamado de vale-tudo. Apesar de ter origem nessa modalidade, uma série de discussões com várias comissões esportivas dos Estados Unidos determinou 32 regras para que os confrontos sejam mais leais e menos prejudiciais aos lutadores. Antes, era possível ver a mesma pessoa lutar no mesmo dia cerca de três vezes. Hoje, isso é proibido e cada desafiante luta em média uma vez a cada dois meses e meio.

2-) O MMA é uma mistura de artes-marciais. O lutador sobe ao octógono para mostrar suas habilidades em categorias como luta olímpica, boxe, muay thai, tae know do, caratê, jiu-jitsu, judô e outras especialidades. Os lutadores se enfrentam em três rounds de cinco minutos em um confronto normal e cinco rounds de cinco minutos quando a luta vale título.

3-) Antes e depois de se enfrentarem, os lutadores passam por uma bateria de exames que vai desde anti-doping e HIV até uma ressonância magnética para ver se há algum problema de saúde com o atleta. Durante os confrontos, cinco médicos ficam ao lado do octógono para tomar conta dos lutadores. Desde 2001, quando o MMA foi reformulado, o ferimento mais grave foi um braço quebrado. Por ter como alvo não só a cabeça, os danos ao cérebros são menores em relação ao boxe. Outra diferença é que o nocaute acaba com a luta do MMA, no boxe, não. Em relação à orelha, é possível fazer um tratamento para que a parte do corpo não fique inchada.

4-) O UFC é o maior campeonato de MMA do mundo e enfrenta a concorrência, principalmente, do Strikeforce nos Estados Unidos. Cada lutador tem contrato com uma dessas franquias e não pode aparecer em um evento diferente durante a vigência do seu vínculo. No Brasil, há outros torneios, como o Jungle Fight e o Shooto Brasil.

5-) São sete categorias de peso. O galo conta com lutadores de até 61 kgs. O pena tem os que pesam até 66 kgs. Nos leves, o máximo determinado é de 70 kgs. Há ainda os meio-médios (até 77 kgs), os médios (até 84kgs), os meio-pesados (até 93 kgs) e os pesados (até 120 kgs).

6-) O Brasil tem três campeões atualmente. José Aldo Junior detém o cinturão dos penas, Anderson Silva, dos médios, e Maurício Shogun Rua, dos meio-pesados.

7-) Cada dia de luta no UFC, há o chamado card, que é composto por cinco lutas principais, que são transmitidas para 147 países em 20 línguas diferentes. O UFC tem sua marca avaliada em US$ 1 bilhão, segundo a revista Forbes.

8-) Há quatro maneiras de se vencer uma luta. Com nocaute, com nocaute técnico, finalização e com a desistência do adversário por problemas médicos e excesso de sangramento.

9-) Confira as principais das 32 regras do MMA que são fiscalizadas por quatro juízes (um em cima do octógono e três fora).
- Não vale cabeçada, dedo no olho, mordida e puxar o cabelo
- Não vale atacar a boca do adversário com a mão aberta
- Não vale atacar a virilha do adversário
- Não vale enfiar o dedo em qualquer orifício ou corte do lutador
- Não vale manipular as articulações dos adversários, atacar a coluna ou a nuca
- Não vale usar a ponta do cotovelo e atacar a garganta
- Não vale atacar a garganta, beliscar e arranhar e agarrar a clavícula
- Não vale chutar ou dar joelhada na cabeça do adversário no chão
- Não vale atacar o rim do adversário
- Não vale arremessar o oponente de cabeça no chão, nem atirar o adversário para fora do octógono
- Não vale segurar o calção e luvas e nem cuspir
- Não pode segurar na grade do octógono
- Não vale atacar adversário no intervalo, após a luta ou quando ele está sob cuidados dos juízes
- O corner não pode interfirir na luta, nem jogar a toalha

NOVO PROJETO DO INDEPENDÊNCIA

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