QUEM SOMOS ?

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Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Realizamos a PELADA DOS SONHOS que é um Empreendimento inovador no segmento de Marketing de Relacionamento; que tem o proposito de promover para as empresas contratantes: Fortalecimento da Marca, Retenção e Fidelização de Clientes, Networking e Endomarketing; contando com: *PARTICIPAÇÃO DE EX-ATLETAS e IDOLOS, *REALIZAÇÃO DA PARTIDA EM ESTÁDIO COM DIMENSÕES OFICIAIS, *ARBITRAGEM FEDERADA, *FARDAMENTO PROFISSIONAL, *COBERTURA JORNALISTICA, culminando com uma REZENHA CORPORATIVA onde todos os elementos citados acima se concretizam. Então Experimentem, afinal, "... quem nunca sonhou ser um jogador de futebol" (Samuel Rosa/Nando Reis). NOVO NEGÓCIO - Criação, Abertura e Assessoria de GRÊMIOS RECREATIVOS E ASSOCIAÇÕES ATLETICAS para os funcionários de empresas da Industria e Comércio.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

COLUNA DO PUDIM


Participo de algumas listas virtuais sobre os temas Gestão e Marketing Esportivo, onde trocamos informações e discutimos questões relacionados aos assuntos citados acima. Pois em uma delas, mais especificamente a do CEV - Centro Esportivo Virtual, recebi um e-mail com uma informação muito interessante e que demonstra uma especie de "mau-caratismo" por parte de quem tem nas mãos uma excelente oportunidade de desenvolver otimos projetos publicitários, mas que por sua vez prefere usar de uma pseudo malandragem para enganar as pessoas e tirar proveito excessivo de torcedores de boa fé. Por sorte, as quase vitimas questionaram o pacote de abuso que lhes foi apresentado e conseguiram reverter o "golpe", fazendo valer a frase da musica interpretada pelo sambista Diogo Nogueira "malandro é malandro e mané é mané".



"Marketing superfaturado

Onde estiver... não estarei


Mal foi lançado, o projeto "Onde estiver estarei", para torcedores do Flamengo que moram fora do Rio virem ver o time no Maracanã - e cariocas possam viajar para jogos fora de casa -, já vira uma decepção.
A Fla RS, torcida formada por rubro-negros do Sul, fez uma cotação para acompanhar a estreia de Adriano, domingo, no Maracanã. Os serviços incluídos previam uma passagem Porto Alegre - Rio pela Gol, uma diária no Hotel Bandeirantes, em Copacabana, traslados do aeroporto ao hotel, de lá para o estádio e depois ao aeroporto, além de um ingresso e uma visita à Gávea, para passear pelos escombros da sede do clube.
Sairia por... R$ 2.754, fora a taxa de embarque.

A conta na vida real
Os gaúchos, então, foram fazer a conta sem a fanfarronice rubro-negra. A mesma passagem de ida-e-volta pela Gol custa R$ 297,24, já com a taxa de embarque. A diária para uma pessoa no mesmo hotel, R$ 170. O ingresso de arquibancada branca, R$ 40. Com uns R$ 150, dá para se locomover de táxi no trajeto Galeão-Copacabana-Gávea-Maracanã-Galeão. Total: R$ 657,24.
O "Onde estiver estarei" quer impor aos torcedores que vêm do Rio Grande um sobrepreço de quase R$ 2.100 por um único jogo, um único fim de semana.
As contas estão todas na página da Fla RS.
sei não...
O pessoal do Departamento de Marketing do Flamengo e seus "parceiros" (Marsans e Golden Goal) devem torcer pelo Vasco, ou pelo Fluminense. Ou não gostam de futebol..."

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Consequências da decisão da Corte de Arbitragem do Esporte no caso Matuzalém/Shakhtar Donetsk
Qual é o reflexo dessa decisão no futebol brasileiro, mais especificamente nos contratos firmados entre clubes e jogadores?
Eduardo Carlezzo
No dia 19 de maio deste ano, a Court of Arbitration for Sport (CAS), com sede em Lausanne, na Suíça, comunicou oficialmente às partes e ao público em geral uma das decisões mais esperadas no cenário desportivo internacional envolvendo, de um lado, o Shakhtar Donetsk, clube de futebol da Ucrânia, e de outro, o atleta de futebol brasileiro Matuzalém e o clube de futebol espanhol Real Zaragoza.

A questão envolvia basicamente a análise e definição das consequências financeiras que teria o atleta ao rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho que o ligava ao clube ucraniano. Isto porque, no dia 2 de julho de 2007, o atleta, que tinha um contrato de cinco anos com Shakthar Donetsk, já tendo cumprido três anos de contrato, informou ao clube que não desejava mais continuar a prestar seus serviços e que, portanto, considerava seu contrato como terminado. Posteriormente o atleta assinou um contrato de trabalho com o Real Zaragoza.

Imediatamente o clube ucraniano, representado pelo advogado espanhol Juan de Dios Crespo Perez, apresentou uma reclamação formal junto a Câmara de Resolução de Disputas da Fifa solicitando a fixação de uma compensação financeira em função da ruptura contratual sem justa causa, com base no art. 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da entidade máxima do futebol.

Havia uma grande expectativa na comunidade futebolística internacional quanto à interpretação a ser feita pelo CAS com relação à abrangência e critérios de fixação da compensação financeira por término injustificado de contrato, baseada no art. 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da Fifa. Tal expectativa deu-se muito em função de que hoje este é um dos temais mais controvertidos junto às instâncias da Fifa e CAS, bastando citar duas importantes decisões de interpretação desse tema, nos casos Mexès (CAS 2005/A/902 & 903, Mexes & Roma v/ AJ Auxerre) e Webster (CAS/A/1299, Heart of Midlothian v/ Webster & Wigan Athletic FC), que tiveram a aplicação de fundamentos diferenciados.

Basicamente, o referido art. 17 diz que a parte que rescindir um contrato sem justa causa deverá indenizar a outra. Na hipótese de que não haja uma prefixação contratual desse montante (como seria o caso da cláusula penal no Brasil), o cálculo da indenização deve considerar os seguintes elementos: a lei do país onde o contrato está sendo executado, a especificidade do esporte e outros critérios objetivos que incluem a remuneração e outros benefícios devidos ao atleta durante o contrato existente ou durante o novo contrato; o tempo restante do contrato, sujeito a limitação de 5 anos; os gastos que o clube teve na contratação do atleta (amortizados pela execução do contrato) e se a quebra está inserida dentro do “período protegido” estabelecido pela Fifa.

No dia 29 de fevereiro de 2008, a Fifa pronunciou sua decisão, condenando o atleta e o clube espanhol a, solidariamente, indenizarem o Shakhtar Donetsk em € 6.8 milhões. Os critérios utilizados para chegar-se a este valor foram: € 2.4 milhões como média de salários entre o velho e o novo contrato, € 3.2 milhões como valor de transferência não amortizado e € 1.2 milhão a título de especificidade do esporte. Todas as partes apelaram ao CAS.

Se houvesse no contrato entre Shakhtar e Matuzalém uma cláusula específica referindo expressamente que a parte que desejasse rompê-lo sem justa causa devesse indenizar a outra em determinada quantia, toda essa discussão seria desnecessária. Todavia, tal ponto não existia, mas sim havia algo muito próximo a isso, que era uma cláusula que previa que caso o Shakhtar recebesse uma proposta de aquisição do vínculo desportivo do atleta por U$ 25 milhões, deveria liberá-lo. Evidentemente, um dos pedidos do clube ucraniano teve por base a fixação da compensação financeira com base nisso. Contudo, o CAS entendeu que o conteúdo dessa cláusula não era o de uma “cláusula de rescisão” e então buscou outros critérios para o cálculo da indenização.

Uma das expectativas que havia com relação a essa decisão do CAS seria por uma certa uniformização da jurisprudência, especialmente no sentido da dar-se balizamento quanto à aplicação e mensuração dos critérios do citado art. 17 para fins de cálculo da indenização pela ruptura contratual. Tal anseio ficou mais forte especialmente após a decisão do caso Webster, na qual o jogador inglês, após completar cinco anos de contrato, rescindiu-o sem justa causa com o Heart of Midlothian.

Não havia cláusula penal estipulada. Nesse caso, o painel do CAS entendeu que pelo fato de que o atleta já estava há alguns anos no clube, tendo inclusive feito uma renovação contratual, a única indenização que deveria pagar seria o montante de salários que receberia até o fim do contrato. Indubitavelmente esta decisão causou um grande impacto no cenário internacional, pois muitos acreditaram que bastava ao atleta, ao romper seu contrato, pagar como indenização apenas o valor relativo aos salários que receberia até o fim do contrato (valor residual). Imagine-se, apenas por hipótese, uma situação em que o atleta Kaká tivesse apenas mais dois anos de contrato com o Milan, sem multa rescisória, e recebendo 10 milhões de euros por ano. Bastaria a ele pagar 20 milhões para rescindir o contrato e ficar livre?

No caso Matuzalém, o painel do CAS formado por três árbitros, ao apreciar todos os fatos e circunstâncias envolvidos e dando especial ênfase a um fato novo surgido durante a apelação, que fora o empréstimo do atleta à Lazio, majorou significativamente a indenização a ser paga, a qual foi fixada em € 11.858.934,00, mais juros de 5% ao ano calculados desde 5 de julho de 2007. Foi a maior indenização já fixada pela corte neste tipo de disputa.

Os critérios utilizados para chegar-se a tal valor tiveram por base a análise dos valores envolvidos no empréstimo (salários e multas) do jogador pelo Zaragoza a Lazio. Nesse acordo fora estipulado, por exemplo, que se a Lazio quisesse contratar em definitivo os serviços do atleta deveria pagar ao Zaragoza algo entre € 13 e 15 milhões, dependendo de algumas circunstâncias. Além do mais, a média salarial do atleta era bastante alta, já que chegaria a receber da Lazio em sua segunda temporada a quantia de € 3.220.900,00. A partir daí, fez-se uma média ponderada entre os salários do atleta durante dois anos de contrato (que eram os anos que deixaram de ser cumpridos com o Shakhtar) e valores pré-fixados para a aquisição de seus serviços, deduzindo-se os salários que o Shakhtar deixaria de pagar ao atleta por esses dois anos. Tal mensuração redundou em € 11.258.934,00, mais uma compensação adicional de € 600.000,00 (igual a 6 salários mensais pagos pelo Shakhtar).Uma das lições que emanam dessa decisão no caso Matuzalém é que não há um padrão de cálculo da indenização pela ruptura unilateral de contrato aplicável a qualquer situação. Muito pelo contrário. As indenizações serão fixadas caso a caso, dependendo das circunstâncias específicas, como foi no caso do meio-campista brasileiro, no qual o empréstimo feito pelo Real Zaragoza à Lazio mudou significativamente a interpretação do caso e o cálculo da compensação. Cabe dizer que a época da decisão pela Câmara de Resolução de Disputas da Fifa tal empréstimo não havia ocorrido, motivo pelo qual não foi considerado.

Qual é o reflexo dessa decisão no futebol brasileiro, mais especificamente nos contratos firmados entre clubes e jogadores? Por ser uma decisão de uma corte de arbitragem internacional, em um primeiro momento não teria qualquer relevância sobre os contratos firmados entre um clube brasileiro e um jogador brasileiro, já que os mesmos estão sujeitos as disposições da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e, em caso de litígio, ao Poder Judiciário local. Porém, a situação muda enormemente de figura quando entra em cena o elemento internacional nesta estória, ou seja, o interesse de um clube estrangeiro nos serviços deste atleta.

Na hipótese de que atleta brasileiro rescinda sem justa causa seu contrato com o clube brasileiro com a finalidade de transferir-se a um clube estrangeiro, a Fifa passa a ser competente para o julgamento de uma eventual disputa e o CAS passa a ser uma instância de apelação para as decisões da entidade, sendo aplicáveis, por consequência, os ditames do art. 17.

Nossa legislação nacional assegura meios adequados de proteção as partes? No Brasil, assim como na Espanha, por exemplo, a fixação da cláusula penal ou cláusula de rescisão é obrigatória nos contratos de trabalho. Isso terá uma grande relevância em uma disputa contratual perante as instâncias internacionais, eis que afastará a interpretação, aplicação e mensuração dos critérios descritos no art. 17, já que o montante da indenização a ser paga pela quebra já está pré-fixado. Releva dizer que grande parte dos países de primeira linha do futebol europeu não possui dispositivos em sua legislação nacional prevendo a obrigatoriedade das cláusulas de rescisão. O que ocorrerá, e já vem ocorrendo desde a decisão do caso Webster, é que as partes (clube e atleta) têm disciplinado objetivamente em contrato os critérios e consequências financeiras para o caso de rescisão unilateral.

Por fim, diga-se que todas as decisões aqui citadas, tanto na Fifa como no CAS, são imperativas no sentido de desestimular as rescisões unilaterais de contrato. O objetivo das normas da Fifa, e há inclusive um capítulo específico sobre isso, é pela “manutenção da estabilidade contratual”, de forma que as rescisões devem ser as exceções no cenário futebolístico e, caso ocorram, a parte que não tenha justa causa deve ser punida por tal ato.* Eduardo Carlezzo é advogado especialista em Fifa e transferências internacionais de jogadores de futebol. Além disso é diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), professor do curso de pós-graduação em direito desportivo do IBDD, membro da International Association of Sports Law, Instituto Ibero-americano de Direito Desportivo e autor do livro “Direito Desportivo Empresarial”, Editora Juarez de Oliveira: 2004.

terça-feira, 19 de maio de 2009

COLUNA DO PUDIM


RAPIDINHAS

* A MEGALOMANIA DOS ESTÁDIOS
A partir dos anos 60, impulsionados pelo Estádio Jornalista Mario Filho o Maracanã, inaugurado na década anterior para a realização da copa de 1950; iniciou-se no Brasil uma febre de construção de grandes Estádios de futebol, todos com enorme capacidade de publico. Apesar dos conceitos da época, todos os equipamentos a que me refiro, tinham basicamente 03 setores distintos: arquibancadas, cadeiras e finalmente as populares também conhecida por geral. Em tese, o Estádio tinha condição de atender todas as camadas da sociedade, ou seja, o grande publico, aqueles que faziam questão de um pouco mais de conforto e por ultimo o povão, denominado também como geraldino. Obviamente os preços dos ingressos eram condizentes com as respectivas dependências e desta forma a vida dos torcedores seguiu normalmente ao longo dos últimos 40 anos.

Durante este período, a partir do momento que o futebol foi se tornando mais caro, porém não necessariamente mais profissional, os clubes foram se desprendendo da dependência das rendas aferidas nos jogos, que passaram a servir apenas como receita complementar, passando então a focar em outras formas de arrecadação para fecharem a conta. Como o futebol continuou encarecendo, apesar de todas as outras fontes disponíveis, os clubes entenderam que vão precisar novamente de se valer das rendas provenientes da bilheteria. Com isso, o dirigente brasileiro absorve um conceito do futebol europeu, que já algum tempo passou a denominar os locais de realização dos jogos de ARENA, que por sua vez não abriga apenas o campo em si, mas também restaurantes, lojas, cinemas e etc.. O problema é que ao contrario da Europa onde o produto futebol é consumido pelas camadas A e B da sociedade, aqui no Brasil, o futebol é item de consumo das camadas C e D.

Dito isto, é com base nesta realidade que amparo minha critica a este política de ingressos caros, pois isto inviabiliza a presença constante do torcedor mais humilde do ponto de vista sócio-econômico, e os dirigentes que não se iludam achando que o torcedor classe média vai conseguir compensar esta perda, pois não vai mesmo, porque R$ 30,00 por um ingresso de cadeira (antiga arquibancada) foge à alçada do torcedor comum. Talvez com a evolução econômica do país, daqui a alguns anos até possamos nos dar ao luxo de cobrar preços mais salgados, desde que também em contrapartida sejam oferecidas condições que justifiquem o valor do ingresso, mas por hora acho este método um verdadeiro tiro no pé.


* "QUANDO A ESMOLA É GRANDE O SANTO DESCONFIA"
Apesar do mundo estar mudando a uma velocidade assustadora, certas situações, inteligentemente representadas por ditados populares, são realmente eternas; digo isto porque achei estranho quando o Vasco anunciou à imprensa que o contrato do clube com a Champs (fornecedor de material esportivo) lhe renderia uma receita de mais de 500 mil reais por mês. Esta quantia sem sombras de duvidas seria o melhor contrato deste gênero no futebol brasileiro, maior até o do que a Nike mantém com o Flamengo.

Pois a minha estranheza se tornou um fato, ou seja, a Champs, que conforme informado nesta coluna, já tinha manifestado problemas financeiros preocupantes, chegando ao ponto de implorar por uma parceria com a Lupo para melhorar sua credibilidade no mercado; por estar atrasando não só o fornecimento de material ao clube e a Boutique do Vasco, mas também por estar inadimplente quanto ao compromisso mensal citado acima, fez com que o clube da colina resolvesse romper de vez o pacto com a empresa em questão e já está a procura de outro fornecedor.


TRISTEZA
Esta semana vi duas figuras que muito admiro debilitadas fisicamente por conta de doenças degenerativas, são elas, Nilton Santos (a enciclopédia do futebol) e o jornalista Armando Nogueira. Pelo menos ambos apesar do momento não muito agradável, estavam sendo merecidamente homenageados pelo Botofogo, clube do coração destes dois ícones.

Mas a minha tristeza é vê-los assim desta forma, o que me faz pensar se não seria melhor que alguns seres humanos, pelos menos aqueles mais iluminados, devessem ser poupados desta situação, para que na hora certa, ou seja, na hora que Deus quiser, nos deixar,mas sem as marcas da degradação, tal como uma luz que simplesmente se apaga.

terça-feira, 12 de maio de 2009

COLUNA DO PUDIM


O atacante Ronaldo, chamado por alguns de fenômeno, acertou um contrato de exclusividade com a Rede Globo de Televisão; não sei os detalhes técnicos e legais do compromisso em questão, mas a verdade é que depois que a emissora passou a acreditar que o atleta mais uma vez daria a volta por cima, deixando para trás um grave problema de contusão, resolveu monopolizar o acesso ao jogador. A Record por exemplo, principal concorrente da emissora Carioca, não consegue mais entrevistar o atacante Corintiano.

O engraçado desta historia é que apesar da Globo, por se tratar de uma multinacional e por isso ter nos seus quadros, executivos e gestores das mais variadas formações e do mais alto gabarito, não conseguiu prever os desdobramentos de uma situação que já era publica, qual seja:

Ficou ajustado entre Ronaldo e Corinthians que o jogador teria participação econômica nos contratos firmados juntos aos anunciantes que se interessassem em estampar sua marca ou produto nas mangas das camisas e nos calções. Bem, o compromisso do atacante em relação a esses co-patrocinadores, em tese, é maior em termos de imagem e de interação do que para com o patrocinador master, ou mesmo que o seja rigorosamente igual, pois é de imaginar que o atleta neste caso sabe que ele é a estela do negócio e é visto como uma espécie de out door humano, e sendo assim obviamente vai querer explorar ao máximo aquele que é realmente a figura o que atrai a atenção do publico em geral.

Muito bem, por que isso está começando a se transformar em um problema? Porque como todos já devem ter notado, que um dos co-patrocinadores citados é o Pan-Americano, instituição financeira do Grupo Silvio Santos, que tem como ancora institucional a Rede de Televisão SBT, que por razões obvias é concorrente da Globo.

Provavelmente Ronaldo, Corinthians e o anunciante devem ter firmado contrato, figurando como contratante dos serviços de exposição de marcas e produto, não o Banco Pan-Americano e sim o grupo empresarial Silvio Santos, o que abriria uma brecha jurídica para o direcionamento do atacante rumo ao SBT, independentemente do contrato que ele Ronaldo firmou com a Globo.

E o mais legal, pois nesse caso eu quero ver o circo pegar fogo e se possível tentar apagar com querosene, é que o problema já está se manifestando, pois ouvi hoje no programa Ponta Pé inicial da ESPN Brasil que o SBT já convocou o atleta para o comparecimento e a concessão de uma entrevista em um dos seus programas entre outros aparições e trabalhos; e aí? como vai ficar este imbróglio? A Globo vai tentar se valer da sua exclusividade e vetar a presença da sua galinha dos ovos de ouro na concorrente? O SBT vai permitir este possível embargo da emissora carioca? Ou vai se valer do direito que certamente deve ter garantido legalmente?

Estou levantando estas questões, não porque eu quero que situações como essa inibam a participação de empresas com potencial para tal investimento, mas os clubes e agora os atletas devem respeitar mais o direito das pessoas de ampla informação e não se tornarem reféns de uma emissora seja ela qual for, que historicamente adora cafetinar todos que estão a sua volta ou na sua mira.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

COLUNA DO PUDIM


RAPIDINHAS

Terminado a temporada de Campeonatos Estaduais e prestes ao início do Brasileirão 2009, me faço as seguintes perguntas?

· O Galo vai se recuperar do baque de ter perdido o Mineiro e com goleada no 1.º o jogo, o que praticamente definiu o titulo antecipadamente, ou vão ficar remoendo esta frustração e se deixar influenciar negativamente no resto do ano?

E o Leão, vaidoso como poucos, que no Galo assumiu funções de manager, vai aceitar esta “interferência” do presidente no tocante a contratação do veterano goleiro do Lanús da Argentina sem o seu aval?

E o Bebeto de Freitas, quais têm sido suas atribuições, o que o dirigente está efetivamente fazendo no sentido de viabilizar uma gestão recuperadora? Cabe a ele captação de patrocínio? Contratação de atletas? Desenvolvimento de projetos geradores de receita?

· O Cruzeiro segue forte na Libertadores e promete uma boa temporada, afinal não tem grandes problemas financeiros, manteve a boa base do ano passado incluindo a comissão técnica e se reforçou com jogadores experientes. Sendo assim perguntamos:

A equipe vai conseguir chegar mais longe no torneio sul-americano? Muito embora desta vez o cruzamento nas oitavas de final não foi tão cruel quanto em 2008.

O Cruzeiro pode ser considerado um verdadeiro candidato ao titulo nacional, independentemente do resultado da Libertadores?

· E o Corinthians, tem elenco para desbancar o São Paulo como principal candidato a mais um titulo Brasileiro? Vejam bem, estou falando de elenco, porque pelo menos nos dois últimos anos, o Tricolor Paulista só figurou como real candidato a conquista do Brasileirão a partir do 2.º turno, ou seja, eram vários os favoritos até então, mas na hora da verdade todo mundo virou cavalo paraguaio.

· Já o Flamengo continua desafiando a ordem mundial da lógica, do bom senso e de outros critérios, pois administrativamente o clube: perde parceiros, entra em litígio com o fornecedor de material esportivo, se atola em dividas, contrata atletas se comprometendo a pagar salários irreais para os nossos padrões, atrasa salários, mas mesmo assim continua sendo o mais eficiente do Rio. Sem falar que há dois anos, desde que Joel Santana assumiu o time na lanterna do Brasileirão 2007 e o levou a um honroso 3.º lugar, que o time joga com 04 cabeças de área, mas mesmo assim Botafogo, Fluminense e Vasco não conseguem derrotá-lo.

O que é isso competência torta ou incompetência dos demais clubes?

· E o Inter? Vai fazer jus à fama e ao elenco que tem? Ou vai deixar o possante Tite detonar os planos vitoriosos de seu centenário?


Finalmente, como diria Zé Trindade “como é a natureza”, o CSA tirou o Santos da Copa do Brasil mas foi rebaixado no Estadual. O ICASA é favorito no conflito desta semana contra o Vasco na mesma competição mas foi o ultimo do campeonato Cearense.

Aguardem novidades no blog !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Bomba Bomba : LEÃO FOI DEMITIDO DO GALO E NO SEU LUGAR ASSUME CELSO ROTH. (pesames Vascainos).

NOVO PROJETO DO INDEPENDÊNCIA

NOVO PROJETO DO INDEPENDÊNCIA